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A Instrução Normativa RFB nº 2.222, publicada em 24 de setembro de 2024, regulamenta a possibilidade de atualização do valor de bens imóveis, conforme os artigos 6º a 8º da Lei nº 14.973/2024.
September 25, 2024
Guilherme Chambarelli

A Instrução Normativa RFB nº 2.222, publicada em 24 de setembro de 2024, regulamenta a possibilidade de atualização do valor de bens imóveis, conforme os artigos 6º a 8º da Lei nº 14.973/2024.

Em 20 de setembro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2221, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral), conforme os artigos 9º a 17 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
September 22, 2024
Guilherme Chambarelli

Em 20 de setembro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2221, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral), conforme os artigos 9º a 17 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.

A Análise Editorial destacou o movimento estratégico do Chambarelli Advogados, com nossa nova sede localizada no Centro Empresarial Le Monde Office, posicionando-nos ainda mais próximos do mercado jurídico carioca e de nossos clientes.
September 19, 2024
Guilherme Chambarelli

A Análise Editorial destacou o movimento estratégico do Chambarelli Advogados, com nossa nova sede localizada no Centro Empresarial Le Monde Office, posicionando-nos ainda mais próximos do mercado jurídico carioca e de nossos clientes.

As pessoas jurídicas que já atuam nesse mercado devem solicitar autorização ao Ministério da Fazenda até 30 de setembro de 2024 para operar durante o período de adequação, que vai até 31 de dezembro de 2024. A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas poderão explorar essa modalidade, utilizando domínios ".bet.br". Fique atento e regularize-se para continuar operando!
September 18, 2024
Guilherme Chambarelli

As pessoas jurídicas que já atuam nesse mercado devem solicitar autorização ao Ministério da Fazenda até 30 de setembro de 2024 para operar durante o período de adequação, que vai até 31 de dezembro de 2024. A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas poderão explorar essa modalidade, utilizando domínios ".bet.br". Fique atento e regularize-se para continuar operando!

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