A Instrução Normativa RFB nº 2.222, publicada em 24 de setembro de 2024, regulamenta a possibilidade de atualização do valor de bens imóveis, conforme os artigos 6º a 8º da Lei nº 14.973/2024.
Em 20 de setembro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2221, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral), conforme os artigos 9º a 17 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
A Análise Editorial destacou o movimento estratégico do Chambarelli Advogados, com nossa nova sede localizada no Centro Empresarial Le Monde Office, posicionando-nos ainda mais próximos do mercado jurídico carioca e de nossos clientes.
As pessoas jurídicas que já atuam nesse mercado devem solicitar autorização ao Ministério da Fazenda até 30 de setembro de 2024 para operar durante o período de adequação, que vai até 31 de dezembro de 2024. A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas poderão explorar essa modalidade, utilizando domínios ".bet.br". Fique atento e regularize-se para continuar operando!