November 16, 2022
Guilherme Chambarelli

Fundos de Investimento e os Incentivos Fiscais para Investidores Não-Residentes

Nos últimos anos, os investimentos estrangeiros no mercado de capitais brasileiro oscilaram bastante, com períodos de aumento no investimento e outros períodos de retiradas do capital estrangeiro.

O investimento estrangeiro na Bolsa de Valores brasileira depende de uma série de fatores políticos, sociais, econômicos etc – isso talvez explique a oscilação. Portanto, o movimento estrangeiro na Bolsa deve ser visto com um olhar muito mais amplo, mas sem deixar de prestar atenção para a segurança jurídica e o impacto da tributação.

Do ponto de vista tributário, como regra geral, os residentes ou domiciliados no exterior sujeitam-se às mesmas normas de tributação pelo imposto de renda previstas para os residentes ou domiciliados no país, em relação aos: (i) rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de renda fixa; (ii) ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e (iii) rendimentos obtidos em aplicações em fundos de renda fixa e de renda variável e em clubes de investimentos.

Há também os investidores não residentes que estão sujeitos a tratamento tributário diferenciado, que são aqueles que atendem aos requisitos impostos pela regulação do Conselho Monetário Nacional (“CMN”).

Observe no quadro as regras aplicáveis à cada espécie de investidor.

A equipe de Tributário e Mercado de Capitais do escritório Chambarelli Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a tributação de investidores não-residentes.

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